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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

O Empresário segundo o Código Civil

Ainda tratando da incapacidade, estabelece o código Civil:

Art. 3º- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I- os menores de dezesseis anos;

II- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.





 
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