Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, À segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição.