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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

O Empresário segundo o Código Civil

Atualmente, em se tratando de Direito Comercial, o Brasil optou pela Teoria da Empresa, seguindo o modelo italiano, dando inicio a fase que se convencionou denominar Subjetiva mais que Moderna.

A Fase Subjetiva mais que Moderna no Brasil é caracterizada pela existência de figuras centrais, quais sejam, o empresário e a sociedade empresária (pessoa jurídica que tem por objeto o exercício de atividade própria do empresário), segundo os Artigos 966 e 982 do Código Civil.


 
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