Outro ponto importante com relação ao tema, diz respeito à situação da mulher casada. Nem sempre a mulher foi considerada apta a exercer as atividades empresariais ou comerciais. O Código Comercial estabelecia que a mulher casada somente poderia exercer o comércio, mediante a expressa autorização marital. Logo, àquela época era a mulher casada considerada incapaz.