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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

O Empresário segundo o Código Civil

Estabelece o Art. 966 do Código civil:

Art. 966- Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo Único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.



 
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