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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

O Empresário segundo o Código Civil

Ademais, aponta que o próprio Código Civil previu e regulamentou a sociedade em comum, em seus Artigos 986 a 990. Entende ainda que é perfeitamente possível a existência das sociedades empresariais de fato, atendidos os elementos do tipo, concluindo que a ausência de registro, por si só, não autorizaria afastar o reconhecimento de ser determinada pessoa empresária.



 
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