A entrada em vigor do Código Civil brasileiro, em janeiro de 2003, inaugurou um novo momento dentro do Direito Comercial, uma vez que revogou expressamente a parte geral do Código Comercial de 1850, representados pelos Artigos 1º ao 456.
A partir de então, o direito comercial brasileiro deixou de se filiar ao Direito Comercial francês, ainda da época Napoleônica, o qual adotava a Teoria dos Atos de Comércio, dentro da chamada fase objetiva.