De acordo com a Portaria Interministerial n. 2.998/2001, as doenças ou afecções que não exigem a carência para a concessão dos benefícios por incapacidade aos segurados do RGPS são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, e hepatopatia grave.