Um exemplo:
Uma segurada empregada, após 11 anos de contribuição fica recebendo o auxílio-doença por 3 anos, volta a trabalhar e contribui por mais 1 ano. E como completou 60 anos de idade, vai requerer então a aposentadoria por idade, mas o INSS não concede o benefício alegando que a mesma tem 144 contribuições (12 anos) para efeito de carência e 15 anos de tempo de contribuição, logo, não completou a carência exigida de 180 contribuições mensais (15 anos).