Enquanto que, para fins de tempo de contribuição, é possível a indenização de período atrasado, anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação, exceto o contribuinte facultativo.
Um exemplo desta diferença: um contribuinte individual que tenha iniciado o seu trabalho como autônomo há 5 anos, e não efetuou o pagamento das contribuições mensalmente durante este período, poderá pagá-las retroativas de imediato, com multa e juros. Assim, este segurado terá 5 anos de tempo de contribuição e nenhum período de carência.