Como falamos inicialmente, a carência não se confunde com o tempo de contribuição. O segurado pode ter anos de contribuição e não ter nenhuma carência, conforme verificaremos a seguir.
Para efeito de carência, só valem as contribuições realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores (esta regra se aplica aos segurados contribuinte individual, especial enquanto contribuinte individual e o contribuinte facultativo, vez que o recolhimento, para o segurado empregado e o trabalhador avulso é presumido).