A partir de abril de 2003, o período de carência também é contado da data da filiação ao RPS para o contribuinte individual que presta serviços à empresa que possui a obrigação de retenção e recolhimento da contribuição.
As contribuições dos servidores públicos vertidas para regime próprio de previdência social serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência na concessão de benefício junto ao RGPS.