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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de consignação em pagamento

III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

Este é um dos casos que demonstram circunstâncias impeditivas. Por exemplo, no caso de morte do credor originário, se o devedor desconhecer os seus sucessores, poderá consignar em pagamento. Este pagamento deve ser consignado em nome do credor (de cujus), que será citado por edital. Ao julgar procedente a ação, o juiz desobriga o devedor e o valor continua depositado até que os sucessores provem o direito de levantá-lo.





 
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