O inciso I constitui a hipótese mais usual de consignação em pagamento:
- Necessidade de ser a causa injusta - se a causa da recusa for justa não cabe a consignação;
- Recusa em dar quitação na forma devida - a quitação é a prova do pagamento e se o devedor não recebe a prova do pagamento, pode consigná-lo.
Ressalta-se que a consignação de obrigação em dinheiro é a mais freqüente.