- não comparecendo nenhum dos potenciais credores, o depósito é convertido em arrecadação de bens de ausentes e o juiz declara extinta a obrigação do devedor;
- comparecendo apenas um dos potenciais credores disposto a receber o valor depositado, o juiz, presumindo que nenhum dos outros potenciais credores citados se consideram com direito, decide de plano;
Subentende-se, com a omissão do CPC que nenhum pretendente não ofereceu contestação, apenas comparecendo um deles, disposto a receber o valor depositado;