Apesar do CPC não mencionar, o réu pode apresentar todos os tipos de resposta que podem ser formuladas no procedimento ordinário.
Apresentada a resposta, a consignação em pagamento segue os passos do procedimento ordinário.
No entanto, se o réu alegar insuficiência de depósito, o procedimento ganha algumas particularidades, conforme informa o art. 899 do CPC: