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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Ação de consignação em pagamento

Art. 893, CPC: caput

"I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3o do art. 890;

II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta."


 
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