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Lídia Salomão
Ação de consignação em pagamento
1 - Ação de consignação em pagamento
1.4.2 - Procedimento judicial (Pág. 17/38)
Art. 893, CPC: caput
"I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3o do art. 890;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta."
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