Contudo, havendo a recusa do credor, que deve ser feita por escrito ao estabelecimento bancário onde o depósito houver sido efetuado, o devedor ou o terceiro (pessoa legitimada para propor a ação) poderá propor a ação de consignação em pagamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do conhecimento da recusa, instruindo a petição inicial com a prova do depósito e da recusa.
Se a ação não for proposta no prazo de 30 (trinta) dias, deve o devedor levantar o depósito efetuado pois este perde sua eficácia.