O procedimento de consignação para pagamento de quantia em dinheiro difere-se do procedimento para entrega de coisa. Isso porque, quando se trata de uma obrigação em dinheiro, há a possibilidade de consignação extrajudicial, mediante depósito em estabelecimento bancário.
Assim, a lei concede ao devedor de obrigação em dinheiro a faculdade de escolher se ajuíza diretamente a ação judicial de consignação em pagamento ou consigna extrajudicialmente o valor devido.