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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

Com a constante mudança dos hábitos da população que se tornou cada vez mais consumista a partir da década de 1950, surgiu a necessidade de mudança também dos paradigmas da lei civil.

No CC de 1916 a responsabilidade por fato de terceiro era vista com outro ângulo, ou seja, havia uma presunção júris tantum da culpa de determinadas pessoas, se outra, que estivesse sob sua guarda e vigilância causasse o dano.


 
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