Vejamos um exemplo bem simplório: Francisco roubou a bolsa de uma senhora de idade que transitava no centro da cidade. Chegando em casa, repartiu o dinheiro (produto do crime) com seu irmão João. Isso faz com que João responda de forma solidária pela restituição do dinheiro, pois o recebeu. Neste caso, não importa se João não participou do roubo, ele deverá restituir o valor à senhora de forma a prevalecer o princípio de vedação do enriquecimento ilícito.