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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

Como existem duas formas de hospedagem, existe, também, para elas duas formas de responsabilização. Senão vejamos:

Pode haver um hospedagem gratuita em que por delicadeza uma pessoa oferece sua casa para outra se hospedar, neste caso, como não existe vínculo contratual entre ambos, o hospedeiro não é responsável pelos danos que seu hóspede venha a causar a terceiros.


 
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