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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

1) o preposto ou empregado causar um dano a terceiro durante o trabalho ou em razão dele;

2) for comprovada a culpa do preposto ou empregado, ou seja, o dano for proveniente da prática do ato ilícito;

3) existir relação de emprego ou subordinação entre o empregado causador do dano e o empregador.


 
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