Destarte, a curatela e a tutela são encargos públicos, também chamados de múnus publico, que impõem a alguém o dever de assistir, reger e administrar outrem e seus bens. A legislação entendeu por bem impor ao curador e tutor a mesma forma de responsabilização imposta aos pais, ou seja, a responsabilidade objetiva, excluindo a responsabilidade por infração ao dever de vigilância.