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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

Os menores são colocados em tutela por dois motivos: quando seus pais falecem ou são julgados ausentes; ou quando os pais forem suspensos ou destituídos do poder familiar. (art. 1.728. I e II do CC/02).

No exercício da tutela, deve o tutor proteger e assistir o pupilo ou tutelado na forma disposta na legislação civil:



 
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