A duplicata simulada também conhecida como "duplicata fria" ou duplicata sem lastro é considerada crime pela lei penal impondo-se uma pena grave - mínimo de dois anos de detenção.
Assim agiu o legislador visando tutelar também o consumidor, na medida em que impõe a mesma pena para quem emite fatura ou nota de venda simulada, sem lastro ou sem fundamento.