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Cursos > Direito Empresarial > Luciana Xavier

A Duplicata

1) Na compra e venda mercantil

É imperativo legal a emissão da fatura. Se não for emitida a fatura, não poderá o credor/fornecedor emitir a duplicata e nem valer-se de cobrança por meio de execução.

A norma é redigida na forma impositiva, o que equivale dizer que em toda compra e venda mercantil, com prazo de pagamento igual ou superior a 30 dias, o vendedor emitirá uma fatura. Para as vendas com prazo inferior, a emissão é facultativa.


 
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