Deve-se entender a fatura como "conta discriminada" de mercadorias e/ou serviços em uma operação mercantil.
O fornecimento de mercadorias e/ou serviços implica em um contrato de compra e venda ou prestação de serviços. Esse contrato pode ser expresso ou tácito.
A fatura é, assim, um documento - quando assinado pelo comprador e ou beneficiário dos serviços - que comprova a entrega da mercadoria ou serviço.
Lei 5.474 - Art. 1º - § 1º - A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.