A lei não obriga a emissão da duplicata, pelo contrário, faculta a sua emissão. É claro que a emissão facilita a circulação do crédito e serve para o exercício da ação executiva, sendo, portanto, de real utilidade nas relações comerciais.
Atualmente, com o desenvolvimento dos meios de cobrança eletrônica, as empresas deixaram de emitir com regularidade, a duplicata, expedindo o boleto de cobrança bancária, eliminando assim, o excesso de papéis.