É certo que numa operação de compra e venda mercantil, pode o devedor assinar notas promissórias ou cheques como documento formal de sua dívida. O que ocorrerá, entretanto, é que estes títulos, considerado o princípio da abstração e autonomia das obrigações, poderão ser exigidos independente da discussão e investigação da causa debendi, ou seja, a dívida perde a conexão jurídica com a compra e venda mercantil.