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Cursos > Direito Empresarial > Luciana Xavier

A Duplicata

Exclusivamente a duplicata:

A lei dispõe que o único título de crédito que pode ser emitido como originário de uma compra e venda mercantil é a duplicata, não valendo nenhum outro título.

Lei 5.474/68 - Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. (grifo nosso)



 
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