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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda o Auxílio-Doença no RGPS já atualizado até 18/06/15 com a Lei 13.135/2015

È importante observar que o auxílio-doença somente será devido quando a incapacidade for superior a 15 dias. Assim, nos casos dos segurados empregados, a incapacidade por até 15 dias será remunerada pela empresa, enquanto os demais segurados (os autônomos, por exemplo) que ficarem incapazes por período inferior a 15 dias, não receberão nenhuma remuneração.


 
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