Entretanto, em alguns casos previstos na lei essa carência não será exigida. É o caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa, ou ser acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social a cada três anos, (dentre essas doenças podemos citar a tuberculose, a AIDS, a cegueira, a paralisia irreversível, a cardiopatia grave, a neoplasia maligna, dentre outras).