Para o trabalhador avulso
- Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
- Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
- Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.