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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda o Auxílio-Doença no RGPS já atualizado até 18/06/15 com a Lei 13.135/2015

O benefício pode ser solicitado pela internet ou nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:

Para o Empregado ou Desempregado
-Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
-Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
-Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
-Cadastro de Pessoa Física - CPF;
-Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, no caso de empregados.


 
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