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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda o Auxílio-Doença no RGPS já atualizado até 18/06/15 com a Lei 13.135/2015

O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. Mas se a atividade for diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercida.

Importa esclarecer também que o segurado que está recebendo o auxílio-doença é obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, a processo de reabilitação profissional ou a tratamento, prescritos e custeados pela Previdência Social. O tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue serão facultativos, independentes de idade.



 
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