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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda o Auxílio-Doença no RGPS já atualizado até 18/06/15 com a Lei 13.135/2015


O segurado que exerce mais de uma atividade (tem dois empregos, por exemplo) e ficar incapacitado para o exercício de apenas uma delas, terá direito ao auxílio-doença referente a essa atividade.

Nesse caso, o benefício será calculado com base apenas nas contribuições relativas a esta atividade, a mesma regra vale para efeito de carência. Sendo que, nesta hipótese o benefício poderá ser menor que o salário mínimo, desde que somado às demais remunerações decorrentes das outras atividades, o valor total mensal recebido pelo segurado seja superior.


 
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