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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda o Auxílio-Doença no RGPS já atualizado até 18/06/15 com a Lei 13.135/2015


O Salário de benefício é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo, sem aplicação do fator previdenciário.

Sendo que o benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado os casos em que o segurado exerce mais de uma atividade e fica incapacitado para apenas uma delas.



 
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