O Salário de benefício é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo, sem aplicação do fator previdenciário.
Sendo que o benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado os casos em que o segurado exerce mais de uma atividade e fica incapacitado para apenas uma delas.