A lei permite que o saque seja feito:
1º) Contra si mesmo;
2º) Em seu próprio favor.
O Anexo I da Lei Uniforme (Decreto 57.663/66) no seu artigo 3º estabelece que a Letra de Câmbio pode ainda ser à ordem do próprio sacador, hipótese em que este é também o tomador ou beneficiário; ou pode também ser sacada, sobre o próprio sacador, caso em que ele ocupa também a posição de sacado.
Art. 3º. A letra pode ser à ordem do próprio sacador.
Pode ser sacada sobre o próprio sacador.
Pode ser sacada por ordem e conta de terceiro.