O artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra prevê o prazo de prescrição para Notas Promissórias e Letras de Câmbio:
1) Do portador contra o aceitante:
O prazo será de 03 anos contados do vencimento.
2) Do portador contra o endossante ou contra o sacador:
O prazo para uma ação de cobrança contra o endossante e o sacador, no caso da Letra de Câmbio é de um ano.
É importante lembrar que o endossante é coobrigado pelo pagamento do título em caso de não pagamento por parte do sacado ou do sacador.
3) Endossante contra outro endossante ou do Endossante contra o Sacador:
O prazo será de 06 meses contados da data em que pagou, com o direito de regresso.