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Cursos > Direito Empresarial > Luciana Xavier

Protesto Cartorário.

Lei 9.492/97 - Art. 38. Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.


 
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