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Cursos > Direito Empresarial > Luciana Xavier

Protesto Cartorário.

O lugar do protesto é determinado pelo título que se pretende protestar, assim, a Letra de Câmbio deve ser protestada no lugar do aceite ou do pagamento, e na ausência destes, no lugar do domicílio do sacado.

A Nota Promissória deve ser protestada no lugar do pagamento e na sua indefinição, no local onde foi sacada, ou seja, emitida; o Cheque deve ser levado a protesto no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, e a Duplicata deve ser protestada na praça de pagamento.


 
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