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Cursos > Direito Empresarial > Luciana Xavier

Protesto Cartorário.

O prazo para o credor apresentar um título ao Tabelião para protesto começa a partir do primeiro dia útil que se seguir á data de vencimento ou apresentação, ou, no caso da letra, da recusa do aceite.

O prazo do Tabelião para tirar o protesto, entretanto, é de três dias úteis, sempre considerando as demais peculiaridades que a lei enumera, inclusive eventuais situações excepcionais:



 
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