O prazo para o credor apresentar um título ao Tabelião para protesto começa a partir do primeiro dia útil que se seguir á data de vencimento ou apresentação, ou, no caso da letra, da recusa do aceite.
O prazo do Tabelião para tirar o protesto, entretanto, é de três dias úteis, sempre considerando as demais peculiaridades que a lei enumera, inclusive eventuais situações excepcionais: