O aval não exige fórmula sacramental. Pode se prestar o aval apenas lançando sua assinatura no título, ou escrever expressões tais como: Por aval a José dos Anzóis. Se o avalista não indicar o nome do avalizado, entende-se que foi ao sacador.
Código Civil - Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
§ 2º Considera-se não escrito o aval cancelado.