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Cursos > Direito Civil > Luciana Xavier

Efeitos do Aval

O aval não exige fórmula sacramental. Pode se prestar o aval apenas lançando sua assinatura no título, ou escrever expressões tais como: Por aval a José dos Anzóis. Se o avalista não indicar o nome do avalizado, entende-se que foi ao sacador.

Código Civil - Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

§ 2º Considera-se não escrito o aval cancelado.


 
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