Assim, cumpre observar que:
1º) o credor, em determinada situação, pode pedir a substituição da Fiança, o que não ocorre com o portador do título de crédito, que não tem direito a substituição do Aval;
2º) o fiador pode estabelecer prazo de validade da Fiança, o que não acontece com o avalista;
3º) tanto o Aval como a Fiança podem ter garantia de um único ou vários garantidores da obrigação do devedor principal;
4º) o credor poderá executar diretamente o avalista, antes mesmo do devedor principal.