Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Civil > Luciana Xavier

Efeitos do Aval

Assim, cumpre observar que:

1º) o credor, em determinada situação, pode pedir a substituição da Fiança, o que não ocorre com o portador do título de crédito, que não tem direito a substituição do Aval;

2º) o fiador pode estabelecer prazo de validade da Fiança, o que não acontece com o avalista;

3º) tanto o Aval como a Fiança podem ter garantia de um único ou vários garantidores da obrigação do devedor principal;

4º) o credor poderá executar diretamente o avalista, antes mesmo do devedor principal.


 
7
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 7 (32%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Efeitos do Aval

0s - 0 ms