Nesse caso, o avalista que assina, e avaliza o avalista, garante apenas e tão somente este avalista (aval em preto), não havendo nenhuma responsabilidade quanto aos demais avalistas.
Importante observar a Súmula 189 do STF editada com a seguinte redação:
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.