No exemplo citado, se "D" pagar o título no lugar do emitente, poderá exercer direito de regresso contra o emitente pelo total da dívida ou cobrar dos outros avalistas a quota- parte devida (a quota-parte de cada avalista, no exemplo dado, corresponde apenas a 25% do total pago).
O aval é dito sucessivo quando o avalista posterior avaliza o anterior. Por exemplo: "A" é o emitente e "C", "D", "E", "F" assinam no verso. Antes da assinatura de "D" está escrito: "por aval de 'C'", e antes da assinatura de "E", está escrito: "por aval de 'E'".