O aval é simultâneo quando todos os avalistas garantem o mesmo avalizado. Vejamos o exemplo proposto pelo doutrinador José Paulo Leal:
Numa nota promissória 'A' é emitente e 'B' o beneficiário. No verso há assinaturas de 'C' e 'D', 'E' e 'F'. Não há restrição alguma, apenas assinaturas; portanto, avais em branco. Presume-se que todos avalizaram 'A'.