3º) Endosso póstumo
Lei Uniforme de Genebra - Nota Promissória - Letra de Câmbio - Decreto Nº 57.663, de 24 de Janeiro de 1966 - Art. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.Salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data foi feito antes de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto.