Também conhecido como endosso-procuração, consiste na autorização para que alguém receba o título por conta de proprietário.
A doutrina fala que o endosso-mandato é um tipo de falso endosso (diferente de endosso falso) porque não transmite o título de crédito.
No endosso-mandato apenas se nomeia o portador como procurador para receber o valor do título, por conta e ordem do titular. O endosso-mandato não autoriza o endossatário a transferir o título para outrem.